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TRF4 · 1ª Vara Federal de Canoas · Ato ordinatório
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5006860-10.2025.4.04.7112/RS IMPETRANTE: MARCONDES MACHADO DOMINGUES ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203 do Código de Processo Civil c/c o artigo 221 do Provimento n.º 62/2017 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região: Retornados os autos da Superior Instância, intimem-se as partes para que requeiram o que entenderem cabível. Nada sendo requerido, dê-se baixa.
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