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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Guaíba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006859-18.2026.8.21.0052/RS AUTOR: ALBERTO MIRANDA DA SILVA ADVOGADO(A): BRUNO FERRARI DE OLIVEIRA (OAB RS109595) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de descumprimento contratual cumulada com obrigação de cumprimento do contrato ajuizada por ALBERTO MIRANDA DA SILVA em desfavor de BANCO PAN S.A. (evento 1, INIC1). Determinada a emenda à exordial para que esclarecesse e, se necessário, retificasse a indicação do foro competente, frente à divergência entre o destinatário indicado na petição inicial e o de fato ao qual foi destinada. Sobreveio manifestação do autor requerendo a remessa do feito para o foro regional competente de Porto Alegre, de acordo com o endereço residencial do autor (evento 1, END5). Diante do exposto, declino da competência deste juízo para processar e julgar a presente demanda, determinada a remessa dos autos ao Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS, com fulcro no art. 100, I, da Lei 8.078/90. Intimem-se as partes. Após, remetam-se os autos.
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