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TJRS · 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006857-54.2023.8.21.6001/RS RÉU: ASS BENEF MOTORISTAS SERV PUBL EST RIO GRANDE SUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. No caso dos autos, a parte ré, em que pese citada, deixou transcorrer in albis, sendo considerada revel, nos termos do art. 344 do CPC. O processo está apto a julgamento. Declaro encerrada a instrução. Inclua-se o presente feito no localizador "concluso julgamento" para que se some aos demais que lá estão, que já estão sendo sentenciados respeitando a ordem de preferência. Intimem-se.
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