Publicações do processo

5006855-74.2018.4.04.7001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 4ª Vara Federal de Londrina · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006855-74.2018.4.04.7001/PR EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MARISA HEIKO TAKASO ADVOGADO(A): VINICIUS TRISTAO BARBOSA (OAB PR065796) ADVOGADO(A): EVERTON JANUARIO BORTOLETI (OAB PR078659) DESPACHO/DECISÃO Como já relatado no evento 255, a parte executada acabou recebendo em sua conta valor maior que o devido, por erro da CEF no cumprimento do ofício expedido por este Juízo. Assim, é seu dever devolver o valor - mesmo que o erro tenha sido inicialmente da própria CEF. A executada Marisa Heiko Takaso, intimada para devolução da quantia de R$ 7.758,33, nos termos do despacho do evento 255, alegou no evento 259 a impossibilidade de fazê-lo. Segundo ela, o valor foi utilizado para pagamento de acordo firmado com a Imobiliária San Remo, no processo 0030782-19.2026.8.16.0014, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR. Ela ainda alegou que não possui condições financeiras para devolução integral e imediata dessa quantia, pois sua renda é "integralmente absorvida pelas despesas ordinárias de subsistência, não dispondo de reserva patrimonial ou de recursos livres que lhe permitam arcar, de uma só vez, com o valor ora exigido, sob pena de comprometimento de seu próprio sustento." Como já dito no despacho do evento 255, é dever da executada Marisa Heiko Takaso devolver o valor que recebeu além do devido, independentemente do erro da CEF no cumprimento do ofício expedido por este Juízo. Ainda que não tenha havido má-fé da executada na utilização inicial do valor, agora ela está ciente de que recebeu os valores penhorados por erro. Considerando a condição financeira da executada, faculto que a devolução se dê de forma parcelada, por meio de depósitos em conta judicial. Sem prejuízo, intime-se a CEF, dando ciência a seu advogado a respeito do ocorrido. Além disso, comunique-se o Ministério Público Federal, para que tome ciência e adote eventuais medidas cabíveis, caso entenda haver apropriação de coisa havida por erro (art. 169 do Código Penal) ou algum outro ato ilícito.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.