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TRF4 · 4ª Vara Federal de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006853-96.2026.4.04.7107/RS AUTOR: CLAUDIA ROSSI ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE SOUZA (OAB RS105535) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada sob o rito do juizado especial federal em que a parte autora pretende o reconhecimento do direito à isenção do imposto de renda incidente sobre seus proventos de inatividade. Aduz que é portadora de doença grave, defendendo fazer jus à isenção do IRPF, nos termos previstos pelas Leis nº 7.713/88 e nº 9.250/95. Em sua contestação, a Fazenda Nacional requereu a improcedência da demanda. Nesse cenário, a fim de dirimir as dúvidas quanto ao quadro de saúde da autora, determino a realização de perícia técnica com médico oncologista ou médico do trabalho, devendo a Secretaria diligenciar na marcação de data e horário com profissional habilitado. No dia, horário e local marcados, a parte autora deverá comparecer devidamente munida de documento de identidade e de todos os prontuários, atestados e exames médicos (imagens e laudos), referentes à patologia objeto da demanda, anexados ou não ao processo eletrônico. Alerto que eventual impossibilidade de comparecimento à perícia deverá ser devidamente justificada e comprovada, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS A CONTAR DA DATA MARCADA PARA A PERÍCIA, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito ou julgamento no estado em que se encontra, sem produção da prova pericial. Abro às partes prazo de 10 (dez) dias para apresentação de quesitos que contemplem aspectos diversos daqueles já abordados pelos quesitos do Juízo e indicação de assistente técnico. Os quesitos do juízo são os seguintes: 1) Apresenta a parte autora doença ou moléstia relacionada no inciso XIV do art.6º da Lei nº 7.713, de 22.12.1988, quais sejam: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida? 2) Em caso positivo, em que data ou época teve início a patologia detectada? No que se baseia a conclusão a respeito? 3) Revelando-se os elementos disponíveis para análise insuficientes à elucidação de circunstâncias relacionadas aos questionamentos formulados, e mostrando-se viável e estritamente necessária a realização de exame(s) complementar(es), especifique-o(s) o perito, fornecendo desde já a(s) requisição(ões) correspondente(s). 4) Discorra o perito sobre aspectos não abordados nas questões propostas que sejam considerados imprescindíveis à adequada compreensão da situação analisada. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias contados da efetiva realização do exame pericial. Entregue o laudo pericial e/ou esclarecimentos que forem reputados necessários, deverá ser propiciada vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, para manifestação. Eventual parecer de assistente técnico previamente indicado deverá ser oferecido no mesmo prazo. Intimem-se as partes, bem como o perito que for designado. Cumpra-se.
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