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TRF4 · 1ª Vara Federal de Tubarão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006849-50.2026.4.04.7207/SC AUTOR: ISABEL CORREA ADVOGADO(A): LUCAS BORGES LANGUER (OAB SC040598) DESPACHO/DECISÃO A parte autora cadastrou na autuação, na condição de ré, BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (CNPJ n. 33.885.724/0001-19), que se encontra com a situação cadastral "BAIXADA" perante a Receita Federal, de acordo com o sistema E-proc V2. Deste modo, compete à parte autora regularizar a autuação, adequando o polo passivo do feito em relação ao banco demandado. Intime-se a parte autora para cumprimento, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo deverá, ainda, apresentar comprovante de residência atualizado (últimos seis meses) (em nome próprio ou, se em nome de terceiro, acompanhado de certidão de casamento/declaração do titular do comprovante de que reside no endereço indicado). Cumprida a determinação, prossiga-se o feito, nos termos da decisão do evento 5, DESPADEC1.
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