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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TRF4 · 3ª Vara Federal de Rio Grande · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006848-39.2019.4.04.7101/RS
EXEQUENTE: KETHELEN CRISTINE RUIZ DA FONTOURA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC), Sucessor)
ADVOGADO(A): FERNANDA ALMEIDA VALIATTI (OAB RS062876)
ADVOGADO(A): ANA CRISTINA BORGES DA CUNHA (OAB RS072646)
EXEQUENTE: VANDIR SILVEIRA DA FONTOURA JUNIOR (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC), Sucessor)
ADVOGADO(A): FERNANDA ALMEIDA VALIATTI (OAB RS062876)
ADVOGADO(A): ANA CRISTINA BORGES DA CUNHA (OAB RS072646)
EXEQUENTE: VALIATTI E CUNHA ADVOGADAS ASSOCIADAS
ADVOGADO(A): FERNANDA ALMEIDA VALIATTI (OAB RS062876)
ADVOGADO(A): ANA CRISTINA BORGES DA CUNHA (OAB RS072646)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem da Exma. MARTA SIQUEIRA DA CUNHA, Juízo Federal da 3ª VF de Rio Grande, intima-se a parte exequente/requerente sobre a disponibilidade de saldo em conta(s) de requisição de pagamento, conforme evento(s) Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada, para que efetue o levantamento das quantias presencialmente ou, caso haja interesse, indique conta para transferência bancária dos valores depositados neste processo, nas seguintes formas:
1 - Pedido de TED:
1.1) utilize o comando de ação "Pedido de TED" (localizado ao lado da ação "Movimentar/Peticionar") destinado a requerimento de transferência do valor integral existente em cada conta em formato padronizado para agilizar o procedimento na instituição financeira;
1.2) para cada conta de depósito de RPV/Precatório que pretenda a transferência preencha os dados para TED;
1.3) caso a transferência seja para conta do mesmo beneficiário da conta de depósito de RPV/Precatório, clique sobre o texto "o mesmo" ao lado do campo CPF/CNPJ;
1.4) haverá cobrança de tarifa bancária pela transferência caso se realize entre instituições financeiras distintas;
1.5) caso se trate de verba isenta ou não tributável, deverá anexar a declaração padrão do Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº. 491, de 12/01/2005, sendo uma para cada beneficiário que pretenda esse regime de tributação, que deverá ser assinada pela própria parte (autodeclaração) ou pelo advogado, desde que tenha poderes específicos para realizar a declaração, cabendo exclusivamente à instituição financeira apreciar sua conformidade;
1.6) com exceção da(s) declaração(ões) de isenção, não anexe nenhuma outra petição ou documento nesta ação "Pedido de TED";
2 - Certidão de Validação de Poderes:
2.1) os pedidos de expedição de certidão para o levantamento dos valores pelo(a) advogado(a), também para a hipótese em que o depósito seja oriundo de requisição de pagamento (RPV/Precatório), com status desbloqueada, deverão ser efetuados pela ferramenta CERTIDÃO DE VALIDAÇÃO DE PODERES, disponível do menu de ações do processo, a qual será automaticamente disponibilizada nos autos, quando já validados, pela secretaria da Vara, os poderes para RECEBER.