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5006845-14.2026.8.21.3001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006845-14.2026.8.21.3001/RS AUTOR: CATARINO PEREIRA DE CAMARGO ADVOGADO(A): MATHEUS SPRENGER NEUBAUER DA COSTA (OAB RS096769) RÉU: GILBERTO GAIECKI ADVOGADO(A): JAILSON SCWINGEL CORREIA (OAB RS137748) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ilegitimidade Passiva A alegação de ilegitimidade passiva suscitada pelo réu será apreciada por ocasião da sentença, porquanto demanda o exame de questões diretamente relacionadas ao mérito da controvérsia, com ele se confundindo. Prosseguimento Digam as partes, em 15 dias, se pretendem a produção de outras provas, justificando a pertinência. Havendo interesse na prova testemunhal, deverão as partes, no mesmo prazo, apresentar o rol, conforme disposto no artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento. O pedido de depoimento pessoal da parte adversa deverá ser expresso, neste momento processual. O silêncio será interpretado como renúncia do direito de produzir a prova, havendo o julgamento do feito no estado em que se encontra. Intimem-se.

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