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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006845-14.2026.8.21.3001/RS
AUTOR: CATARINO PEREIRA DE CAMARGO
ADVOGADO(A): MATHEUS SPRENGER NEUBAUER DA COSTA (OAB RS096769)
RÉU: GILBERTO GAIECKI
ADVOGADO(A): JAILSON SCWINGEL CORREIA (OAB RS137748)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ilegitimidade Passiva
A alegação de ilegitimidade passiva suscitada pelo réu será apreciada por ocasião da sentença, porquanto demanda o exame de questões diretamente relacionadas ao mérito da controvérsia, com ele se confundindo.
Prosseguimento
Digam as partes, em 15 dias, se pretendem a produção de outras provas, justificando a pertinência.
Havendo interesse na prova testemunhal, deverão as partes, no mesmo prazo, apresentar o rol, conforme disposto no artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
O pedido de depoimento pessoal da parte adversa deverá ser expresso, neste momento processual.
O silêncio será interpretado como renúncia do direito de produzir a prova, havendo o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Intimem-se.