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5006844-97.2025.8.21.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006844-97.2025.8.21.0015/RS AUTOR: LISIANE DA SILVA LENCINA ADVOGADO(A): RENATA DA VEIGA LIMA BERNARDES ADVOGADO(A): RODRIGO DA VEIGA LIMA ADVOGADO(A): DIEGO DA VEIGA LIMA RÉU: LINLEX TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): GABRIELLA FERNANDES MACHADO (OAB RS138274) ADVOGADO(A): KAINAN DOS SANTOS ALMEIDA (OAB RS130369) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora impugnou o laudo pericial de engenharia mecânica (evento 79, PERÍCIA1), apontando possíveis fragilidades metodológicas e requerendo, com fundamento no art. 477, §2º, do CPC, a intimação do perito para prestação de esclarecimentos complementares, subsidiariamente pugnando pela realização de nova perícia (evento 84, PET1). A parte requerida manifestou concordância com o laudo pericial apresentado, rebatendo os argumentos da impugnação (evento 92, PET1). Ante o exposto, defiro o pedido de esclarecimentos complementares formulado pela parte autora no evento 84, PET1. Intime-se o perito Franco Caldas Degrazia para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos complementares acerca dos seguintes pontos: a) a metodologia especificamente empregada na análise indireta do veículo, com detalhamento dos parâmetros técnicos considerados; b) os critérios objetivos utilizados para afastar a existência de danos com base nos registros audiovisuais constantes dos autos; c) a fundamentação técnico-científica que sustenta a conclusão pela exclusão do nexo causal. Apresentados os esclarecimentos, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos para deliberação sobre a suficiência da prova pericial mecânica, bem como para exame conjunto das demais pendências relativas à perícia de engenharia civil e aos pedidos de prova oral. Diligências legais.

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