Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006844-97.2025.8.21.0015/RS AUTOR: LISIANE DA SILVA LENCINA ADVOGADO(A): RENATA DA VEIGA LIMA BERNARDES ADVOGADO(A): RODRIGO DA VEIGA LIMA ADVOGADO(A): DIEGO DA VEIGA LIMA RÉU: LINLEX TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): GABRIELLA FERNANDES MACHADO (OAB RS138274) ADVOGADO(A): KAINAN DOS SANTOS ALMEIDA (OAB RS130369) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora impugnou o laudo pericial de engenharia mecânica (evento 79, PERÍCIA1), apontando possíveis fragilidades metodológicas e requerendo, com fundamento no art. 477, §2º, do CPC, a intimação do perito para prestação de esclarecimentos complementares, subsidiariamente pugnando pela realização de nova perícia (evento 84, PET1). A parte requerida manifestou concordância com o laudo pericial apresentado, rebatendo os argumentos da impugnação (evento 92, PET1). Ante o exposto, defiro o pedido de esclarecimentos complementares formulado pela parte autora no evento 84, PET1. Intime-se o perito Franco Caldas Degrazia para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos complementares acerca dos seguintes pontos: a) a metodologia especificamente empregada na análise indireta do veículo, com detalhamento dos parâmetros técnicos considerados; b) os critérios objetivos utilizados para afastar a existência de danos com base nos registros audiovisuais constantes dos autos; c) a fundamentação técnico-científica que sustenta a conclusão pela exclusão do nexo causal. Apresentados os esclarecimentos, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos para deliberação sobre a suficiência da prova pericial mecânica, bem como para exame conjunto das demais pendências relativas à perícia de engenharia civil e aos pedidos de prova oral. Diligências legais.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.