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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Panambi · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5006842-89.2025.8.21.0060/RS REQUERENTE: LUIZ FELIPE SARTURI WEIDLE (Inventariante) ADVOGADO(A): EVALDO RODOLFO GRESSLER (OAB RS030104) ADVOGADO(A): GABRIELLA SCHEMMER GRESSLER (OAB RS129511) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo de Inventário Judicial dos bens deixados por NELITA WEIDLE, falecida em 18/06/2022 (evento 1, CERTOBT6). Conforme a certidão de óbito, a de cujus era viúva de Hilmar Weidle e deixou os filhos: a) Gerson Talvani Weidle, pré-morto, falecido em 20/07/2013 (evento 9, CERTOBT3), que deixou os filhos: a. 1) PATRICIA WEIDLE PLEGGE, certidão de estado civil no ev. 25.8, procuração no ev. 25.6; a.2) PAULO AUGUSTO WEIDLE, certidão de estado civil no ev. 25.11, procuração no ev. 25.10; a.3) RAFAEL EDUARDO WEIDLE, procuração no ev. 25.12; a.4) MARCELO HILMAR WEIDLE, certidão de estado civil no ev. 25.3, procuração no ev. 25.2; e a.5) LUIZ FELIPE SARTURI WEIDLE, certidão de estado civil no ev. 1.4, procuração no ev. 1.2. b) Vera Liane Weidle, pós-morta, falecida em 26/10/2024 (evento 9, CERTOBT2), que não deixou filhos. O pedido de pagamento de custas ao final foi deferido pelo Juízo (evento 12, DESPADEC1). Nomeado inventariante LUIZ FELIPE SARTURI WEIDLE (evento 12, DESPADEC1) e termo de inventariante assinado no evento 17, TERMO1. As primeiras declarações foram apresentadas (evento 20, PET1), com o rol de bens e direitos descritos: a) Imóvel com endereço não informado, matriculado sob o nº 24.369 no Registro de Imóveis de Panambi/RS; b) Imóvel com endereço não informado, consistente em uma parte ideal de 120,35 m² do terreno e 8,00 m² da casa, matriculado sob o nº 15.138 no Registro de Imóveis de Panambi/RS; c) Imóvel com endereço não informado, consistente em uma parte ideal de 31.166,66 m² da fração de terras de cultura, matriculado sob o nº 15.136 no Registro de Imóveis de Panambi/RS; d) Imóvel com endereço não informado, consistente em uma parte ideal de 62.500,00 m² da fração de terras de cultura, matriculado sob o nº 15.137 no Registro de Imóveis de Panambi/RS. É o relatório. Decido. Para prosseguimento do feito, fica intimado o inventariante para anexar ao processo, no prazo de 15 dias: a) certidão quanto à existência de testamento, expedida pelo CENSEC, âmbito federal, em nome da inventariada; b) a certidão de estado civil atualizada do herdeiro RAFAEL EDUARDO WEIDLE; c) matrícula atualizada dos imóveis inventariados; d) as negativas fiscais atualizadas em âmbito federal, estadual, sem validade para inventários e municipal, está última também em relação aos imóveis inventariados; e) diga quanto ao interesse na realização de pesquisa via SISBAJUD para localização de valores deixados pela falecida, bem como para apuração de saldos PIS/PASEP e FGTS; f) a estimativa fiscal dos bens que integram o Espólio, conforme disposto no Provimento n.º 31/2009 - CGJ, que determina o uso de procedimento eletrônico para a realização da avaliação, mediante o cadastro do advogado no site da Fazenda Pública (http://www.sefaz.rs.gov.br).
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