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TJSC · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006842-78.2026.8.24.0090/SCAUTOR: MARILEI BILISTKI GRAMS ADVOGADO(A): VALESCA DE SOUZA (OAB SC051236) SENTENÇA À vista do exposto, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. No que diz respeito ao benefício da justiça gratuita, não vislumbro interesse no pleito da parte autora, vez que as custas e honorários são somente devidos em segundo grau, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Desse modo, o pleito deve ser direcionado à Turma de Recursos. Sem custas. P.R.I. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
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