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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Bagé · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006840-59.2026.8.21.0004/RSEXEQUENTE: ALCEU CORREA ADVOGADO(A): GUSTAVO CAMPOS COSTA (OAB RS055388) EXECUTADO: AERO CLUBE DE BAGE ADVOGADO(A): LUIS ALBERTO GONÇALVES SILVA (OAB RS029767) ADVOGADO(A): JAQUELINE SILVEIRA DANERES (OAB RS073680) ADVOGADO(A): LUCAS RODRIGUES SILVA (OAB RS103619) ADVOGADO(A): LANA DE OLIVEIRA MORELLI (OAB RS105588) SENTENÇA HOMOLOGO a autocomposição efetuada pelas partes em evento 23, PET1 para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e JULGO EXTINTA a presente execução, com base no art. 924 do CPC. Em caso de inadimplemento, fica facultada a reativação do feito por simples petição nos autos. Custas finais dispensadas, na forma do § 3.º do art. 90 do CPC.
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