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5006835-19.2025.4.02.5118

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 42ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006835-19.2025.4.02.5118/RJ REQUERENTE: ANDRELINO LUIZ SANTANA ADVOGADO(A): DILMA SANDRA DA SILVA KADER (OAB RJ080119) ADVOGADO(A): ALI JOSE KADER (OAB RJ179415) ADVOGADO(A): DANILLO ALI SILVA KADER (OAB RJ263638) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação formulado pelo subscritor da petição do evento 62, PET1, em favor de Damiana Machado dos Santos, alegadamente viúva do de cujus ANDRELINO LUIZ SANTANA. Todavia, verifica-se que não consta nos autos comprovação de que a referida requerente é beneficiária de pensão por morte junto ao INSS, o que impossibilita, por ora, o reconhecimento de sua condição de dependente previdenciária nos termos da Lei nº 8.213/91. Diante disso, intime-se o subscritor da petição para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a habilitação à pensão por morte, em nome da cônjuge supérstite, ou apresente a habilitação dos filhos do falecido, indicando-os como sucessores legítimos, bem como junte documentos comprobatórios da qualidade de herdeiros (certidões de nascimento ou documentos equivalentes). Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para análise da regularidade da habilitação.

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