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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 42ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006835-19.2025.4.02.5118/RJ
REQUERENTE: ANDRELINO LUIZ SANTANA
ADVOGADO(A): DILMA SANDRA DA SILVA KADER (OAB RJ080119)
ADVOGADO(A): ALI JOSE KADER (OAB RJ179415)
ADVOGADO(A): DANILLO ALI SILVA KADER (OAB RJ263638)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de habilitação formulado pelo subscritor da petição do evento 62, PET1, em favor de Damiana Machado dos Santos, alegadamente viúva do de cujus ANDRELINO LUIZ SANTANA.
Todavia, verifica-se que não consta nos autos comprovação de que a referida requerente é beneficiária de pensão por morte junto ao INSS, o que impossibilita, por ora, o reconhecimento de sua condição de dependente previdenciária nos termos da Lei nº 8.213/91.
Diante disso, intime-se o subscritor da petição para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a habilitação à pensão por morte, em nome da cônjuge supérstite, ou apresente a habilitação dos filhos do falecido, indicando-os como sucessores legítimos, bem como junte documentos comprobatórios da qualidade de herdeiros (certidões de nascimento ou documentos equivalentes).
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para análise da regularidade da habilitação.