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Tribunal
TRF2
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF2 · 7ª Vara Federal de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006834-91.2026.4.02.5120/RJ
AUTOR: OLIVAR CHAGAS ALEXANDRE
ADVOGADO(A): EZAQUIEL FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ188865)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da certidão do evento 29, CERT1 e dos documentos que instruem os autos, verifico que a ação original (5008901-29.2026.4.02.5120) foi distribuída ao Juízo Federal desta mesma 7ª Vara Federal de São João de Meriti.
Verifico, por esse motivo, que esse Juízo Federal Substituto não é competente para processar e julgar a causa, em razão da identidade de ações constante da prevenção apontada pelo Sistema e-Proc nos termos do artigo 286, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015.
Nesse sentido, também o art. 287, do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25/02/2022 (CONSOLIDAÇÃO DE NORMAS DA CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO), Atualizada até o Provimento TRF2 Nº 4, de 27 de maio de 2026, a seguir transcrito:
Art. 287. O juízo que julgar extinto processo sem resolução do mérito será considerado competente, por prevenção, para processar e julgar novos processos entre as partes originárias, com base na mesma pretensão material, conforme disciplinado na legislação processual civil.
§ 1º A inclusão ou exclusão de litisconsortes ou a alteração parcial dos réus da demanda não afastam a aplicação da regra prevista no caput.
§ 2º Não será admitida a distribuição, por dependência, ao mesmo juízo, em relação aos litisconsortes ativos não constantes da ação originária que induziu a prevenção.
§ 3º Por juízo, entende-se a menor unidade de atuação funcional individual no âmbito da magistratura federal. (Redação dada pelo Provimento TRF2-PVC-2023/00009, de 27.09.2023)
Dessa forma, determino à Secretaria do Juízo a redistribuição dos autos ao Juízo Federal desta 7ª Vara Federal de São João de Meriti para processar e julgar o feito, tendo em vista que o processo prevento (5008901-29.2026.4.02.5120) foi originalmente distribuído àquele Juízo.