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TRF2 · 3º Juizado Especial de Vitória · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006832-90.2026.4.02.5001/ES AUTOR: VALMIR MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO(A): RAUL ANTONIO SCHMITZ (OAB ES018087) ADVOGADO(A): MARILIA SCHMITZ (OAB ES018088) DESPACHO/DECISÃO O art. 109, I, da Constituição Federal exclui da competência material da Justiça Federal as causas de acidente de trabalho. Intime-se o autor para manifestar sobre a alegação do evento 22, PET1, e justificar, em quinze dias, a competência deste juízo.
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