Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF2 · 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006831-39.2025.4.02.5002/ES AUTOR: JOAO CLAUDIO DE SOUZA ADVOGADO(A): ELAINE LOUZADA DELESPOSTE (OAB ES037835) ADVOGADO(A): JULIANA LOUZADA DELESPOSTE (OAB ES021794) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência. Para fins de análise do tempo especial por exposição a ruído, a prova técnica deve permitir a verificação da metodologia de aferição utilizada, com indicação expressa da norma aplicada (como NHO-01 da Fundacentro ou NR-15), não bastando referência genérica a “dosimetria” ou “dosímetro” no PPP, de acordo com a nova redação do Tema 317 da TNU. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o LTCAT (ou documento técnico equivalente, emitido por profissional legalmente habilitado) referente ao período de 07/05/2007 a 26/11/2010, do qual conste, de forma clara, qual norma foi adotada para a avaliação do ruído (expressamente: NHO-01/Fundacentro e/ou NR-15). Com a juntada, dê-se vista ao INSS, pelo mesmo prazo. Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.