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5006831-39.2025.4.02.5002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006831-39.2025.4.02.5002/ES AUTOR: JOAO CLAUDIO DE SOUZA ADVOGADO(A): ELAINE LOUZADA DELESPOSTE (OAB ES037835) ADVOGADO(A): JULIANA LOUZADA DELESPOSTE (OAB ES021794) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência. Para fins de análise do tempo especial por exposição a ruído, a prova técnica deve permitir a verificação da metodologia de aferição utilizada, com indicação expressa da norma aplicada (como NHO-01 da Fundacentro ou NR-15), não bastando referência genérica a “dosimetria” ou “dosímetro” no PPP, de acordo com a nova redação do Tema 317 da TNU. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o LTCAT (ou documento técnico equivalente, emitido por profissional legalmente habilitado) referente ao período de 07/05/2007 a 26/11/2010, do qual conste, de forma clara, qual norma foi adotada para a avaliação do ruído (expressamente: NHO-01/Fundacentro e/ou NR-15). Com a juntada, dê-se vista ao INSS, pelo mesmo prazo. Após, voltem os autos conclusos para sentença.

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