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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006831-04.2026.8.21.0035/RS
AUTOR: ANDERSON WILLIAN GONCALVES DE MENEZES
ADVOGADO(A): BRUNA FERREIRA DA SILVA (OAB SP409661)
AUTOR: FLAVIA CRISTIANE MEDEIROS DE SA
ADVOGADO(A): BRUNA FERREIRA DA SILVA (OAB SP409661)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Agendada intimação da parte autora para:
1. indicar endereço eletrônico, atendendo ao disposto no art 319, II, do CPC;
2. juntar nova procuração, haja vista que a plataforma ZapSign, utilizada para a assinatura do instrumento, não possui cadastro no ICP-Brasil, inviabilizando a validade jurídica dos documentos por ela assinados;
3. juntar comprovante atualizado de rendimentos mensais (contracheques) e as três últimas declarações de imposto de renda na íntegra, inclusive do cônjuge ou companheiro, caso seja casada ou conviva em união estável, devendo esclarecer se a renda declarada constitui sua única fonte de renda.
Caso não declare imposto de renda e não possua comprovante de rendimentos mensais, deverá anexar aos autos, fins de comprovação da hipossuficiência econômica, extratos da conta bancária dos últimos três meses, certidão narrativa do Registro de Imóveis e do Detran e, em se tratando de agricultor, certidão de habilitação ao PRONAF na íntegra e declaração de ITR.
Tais documentos são necessários para verificação da alegada hipossuficiência econômica, reclamada para concessão da gratuidade da justiça. Facultado à parte autora, no mesmo prazo, entendendo pertinente, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Após, com o cumprimento das obrigações ou transcurso do prazo, retornem os autos conclusos para análise.
Diligências legais.