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5006831-04.2026.8.21.0035

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006831-04.2026.8.21.0035/RS AUTOR: ANDERSON WILLIAN GONCALVES DE MENEZES ADVOGADO(A): BRUNA FERREIRA DA SILVA (OAB SP409661) AUTOR: FLAVIA CRISTIANE MEDEIROS DE SA ADVOGADO(A): BRUNA FERREIRA DA SILVA (OAB SP409661) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Agendada intimação da parte autora para: 1. indicar endereço eletrônico, atendendo ao disposto no art 319, II, do CPC; 2. juntar nova procuração, haja vista que a plataforma ZapSign, utilizada para a assinatura do instrumento, não possui cadastro no ICP-Brasil, inviabilizando a validade jurídica dos documentos por ela assinados; 3. juntar comprovante atualizado de rendimentos mensais (contracheques) e as três últimas declarações de imposto de renda na íntegra, inclusive do cônjuge ou companheiro, caso seja casada ou conviva em união estável, devendo esclarecer se a renda declarada constitui sua única fonte de renda. Caso não declare imposto de renda e não possua comprovante de rendimentos mensais, deverá anexar aos autos, fins de comprovação da hipossuficiência econômica, extratos da conta bancária dos últimos três meses, certidão narrativa do Registro de Imóveis e do Detran e, em se tratando de agricultor, certidão de habilitação ao PRONAF na íntegra e declaração de ITR. Tais documentos são necessários para verificação da alegada hipossuficiência econômica, reclamada para concessão da gratuidade da justiça. Facultado à parte autora, no mesmo prazo, entendendo pertinente, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Após, com o cumprimento das obrigações ou transcurso do prazo, retornem os autos conclusos para análise. Diligências legais.

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