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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006830-97.2026.8.21.0009/RS REQUERENTE: SILVIA CRISTIANE OHSE ADVOGADO(A): CLEDER MARCELO OHSE ECKER (OAB RS059896) DESPACHO/DECISÃO Agendo a intimação eletrônica das partes para que digam sobre as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Desde logo advirto que, no caso de prova oral, deverão arrolar as testemunhas, observando-se que serão ouvidas somente três para cada parte que compõe a causa de pedir (artigo 34, caput, da Lei n. 9.099/95). Tal diligência mostra-se justificada a fim de se adequar a pauta de audiência. Em caso de pedido de provas, os autos devem ser remetidos novamente para conclusão para fins de análise. Precedendo o julgamento, conceda-se vista ao Ministério Público para parecer de mérito, no prazo de 10 dias, caso ainda não tenha tido ciência do processado nos autos. Se nada mais for requerido, o processo estará apto para julgamento no estado em que se encontra (art. 355, I, CPC).
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