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5006829-68.2020.8.21.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006829-68.2020.8.21.0027/RSAUTOR: BERNARDETE GIRARDI CERVO ADVOGADO(A): RENATO JOSÉ WEBER (OAB RS076414) RÉU: TAMBARA INCORPORACOES LTDA. ADVOGADO(A): EVERSON CORRÊA DIAS (OAB RS077650) ADVOGADO(A): KLEIBER JOSE BUZZI ROCCHI (OAB RS083042) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos indenizatórios deduzidos por BERNARDETE GIRARDI CERVO em face de TÂMBARA INCORPORAÇÕES LTDA., com resolução do mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização a título de danos materiais correspondentes aos reparos ainda pendentes e necessários no imóvel da autora decorrentes da obra, a serem apurados e quantificados em sede de liquidação de sentença por arbitramento (art. 509, I, do CPC), bem como ao ressarcimento das despesas médicas comprovadas no importe de R$ 291,90 (duzentos e noventa e um reais e noventa centavos), corrigido monetariamente pelo IGP-M a contar de cada desembolso e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação; b) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 12.000,00 (doze mil reais) a título de indenização por danos morais em favor da autora, corrigidos monetariamente pelo IGP-M a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e com juros moratórios de 1% ao mês desde o primeiro evento danoso com lesão física (04/12/2018), nos termos da Súmula 54 do STJ; c) REJEITAR o pedido de condenação da autora por litigância de má-fé.

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