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TRF3 · 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006829-64.2020.4.03.6183 EXEQUENTE: EDIMAR SILVA MIRANDA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MAYRA THAIS FERREIRA RODRIGUES - SP263977 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tendo em vista a implantação do benefício decorrente da decisão judicial (NB 46/242.627.923-5, id. 600454084 e id. 600454569), bem como a concordância da parte exequente com a RMI apurada (id. 601601364), intime-se a representação judicial do INSS para que, em querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória discriminada e atualizada dos cálculos de liquidação na denominada “execução invertida”. Na hipótese de não ter interesse na execução invertida, tal fato deverá ser noticiado em Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Caso, desde logo, a parte exequente não concorde com a “execução invertida” e apresente seu demonstrativo dos valores que entende devidos, intime-se a representação judicial do INSS na forma do artigo 535 do CPC. Cumpra-se. Intimem-se. São Paulo, 28 de agosto de 2026. FABIO RUBEM DAVID MUZEL Juiz Federal
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