Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · Central de Expedição de Precatórios · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5006826-54.2025.8.21.0087/RS
EXEQUENTE: JAQUELINE SILVEIRA SPADER
ADVOGADO(A): DENISE BALLARDIN (OAB RS047784)
EXEQUENTE: BALLARDIN, DARZONE & GOMES- ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
ADVOGADO(A): DENISE BALLARDIN (OAB RS047784)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas da expedição do(s) precatório(s) para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 dias. Inexistindo oposição, os autos serão distribuídos no sistema eproc 2g.
Esclarecimentos:
- Imposto de Renda: Quando do pagamento, será calculado com base no número de meses do cálculo (RRA) informado na requisição.
- Honorários Contratuais: No campo "F", consta apenas o índice percentual e não valor nominal.
- Índice de Juros: O campo "E" corresponde ao índice de juros indicado no cálculo base para a expedição do precatório.
- Cálculo: O cálculo será atualizado no momento do pagamento do precatório.
- RPV: Havendo créditos a serem quitados por meio de RPV, a requisição será expedida após a distribuição do precatório, assim que os autos retornarem ao cartório de origem.
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Campo Bom · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5006826-54.2025.8.21.0087/RS
EXEQUENTE: JAQUELINE SILVEIRA SPADER
ADVOGADO(A): DENISE BALLARDIN (OAB RS047784)
EXEQUENTE: BALLARDIN, DARZONE & GOMES- ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
ADVOGADO(A): DENISE BALLARDIN (OAB RS047784)
DESPACHO/DECISÃO
1. Juntado aos autos o contrato de honorários advocatícios (evento 52, CONHON2), defiro a reserva do valor correspondente a 30% em favor da sociedade de advogados exequente, o que faço com base no art. 22, § 4º, do Estatuto da Advocacia.
2. Remeta-se à CPREC para expedição do precatório para pagamento do crédito principal (observada reserva dos honorários contratuais).
3. Após, retornem para análise do pedido de complementação da RPV de honorários (evento 51).