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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006826-46.2026.8.24.0019/SC AUTOR: ROSELI THUMS ADVOGADO(A): LEONARDO SOCHA (OAB SC025886) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial, instruindo os autos com o termo de cessão de direitos, devidamente assinado por ambas as partes e com firma reconhecida ou assinado mediante certificado digital válido, sob pena de indeferimento da petição inicial. Após, façam os autos conclusos. Cumpra-se.
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