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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · Ato ordinatório
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5006822-85.2025.8.24.0005/SC
REQUERENTE: OTAVIO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO(A): CASSIO TEMOTEO DA COSTA (OAB SC032714)
REQUERENTE: NEY FELIPE NEVES
ADVOGADO(A): CASSIO TEMOTEO DA COSTA (OAB SC032714)
ATO ORDINATÓRIO
Em atenção ao pedido de expedição de mandado formulado pela parte exequente, INTIME-SE o(a) advogado(a) requerente para ciência de que, conforme padronização operacional desta unidade e determinações deste Juízo, as citações/intimações/notificações deverão observar, previamente, os meios ordinários disponíveis, tais como:
Citação por meio eletrônico, a ser realizada preferencialmente via Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) , nos termos do art. 246 do CPC e da Resolução CNJ nº 455/2022;
Ofício - Correspondência com Aviso de Recebimento (AR / AR-MP);
E-mail, WhatsApp ou ligação telefônica (Circulares CGJSC nº 76/2020 e 222/2020);
Assim, antes da expedição de mandado por Oficial de Justiça, deverá ser oportunizada a tentativa pelos meios acima referidos, salvo expressa determinação judicial em sentido diverso ou demonstração concreta de:
Urgência (ex.: risco de dissipação patrimonial, periculum in mora); ou
Inviabilidade técnica dos meios ordinários (ex.: endereço em zona rural de difícil acesso, ausência de serviços postais regulares).
Fica a parte intimada para, querendo, manifestar-se em 15 (quinze) dias, adequando o pedido ao fluxo procedimental adotado por esta unidade, devendo ainda:
Recolher previamente as despesas postais relativas à correspondência com Aviso de Recebimento (AR/AR-MP), quando se tratar de primeira tentativa naquele endereço, efetuando o pagamento antecipadamente ou já por ocasião do requerimento;
Dispensa-se a juntada de comprovante de pagamento nos autos, uma vez que a baixa da guia ocorre de forma automática no sistema;
Se beneficiário da justiça gratuita, requerer o prosseguimento independentemente de custas.
Parágrafo único – Reaproveitamento de diligências já recolhidas:
As diligências de oficial de justiça porventura já recolhidas serão oportunamente ressarcidas, caso não sejam utilizadas. Não é possível aproveitá-las para expedição de ofícios, por se tratar de despesas diversas.