Publicações do processo

5006822-85.2025.8.24.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · Ato ordinatório

    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5006822-85.2025.8.24.0005/SC REQUERENTE: OTAVIO DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(A): CASSIO TEMOTEO DA COSTA (OAB SC032714) REQUERENTE: NEY FELIPE NEVES ADVOGADO(A): CASSIO TEMOTEO DA COSTA (OAB SC032714) ATO ORDINATÓRIO Em atenção ao pedido de expedição de mandado formulado pela parte exequente, INTIME-SE o(a) advogado(a) requerente para ciência de que, conforme padronização operacional desta unidade e determinações deste Juízo, as citações/intimações/notificações deverão observar, previamente, os meios ordinários disponíveis, tais como: Citação por meio eletrônico, a ser realizada preferencialmente via Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) , nos termos do art. 246 do CPC e da Resolução CNJ nº 455/2022; Ofício - Correspondência com Aviso de Recebimento (AR / AR-MP); E-mail, WhatsApp ou ligação telefônica (Circulares CGJSC nº 76/2020 e 222/2020); Assim, antes da expedição de mandado por Oficial de Justiça, deverá ser oportunizada a tentativa pelos meios acima referidos, salvo expressa determinação judicial em sentido diverso ou demonstração concreta de: Urgência (ex.: risco de dissipação patrimonial, periculum in mora); ou Inviabilidade técnica dos meios ordinários (ex.: endereço em zona rural de difícil acesso, ausência de serviços postais regulares). Fica a parte intimada para, querendo, manifestar-se em 15 (quinze) dias, adequando o pedido ao fluxo procedimental adotado por esta unidade, devendo ainda: Recolher previamente as despesas postais relativas à correspondência com Aviso de Recebimento (AR/AR-MP), quando se tratar de primeira tentativa naquele endereço, efetuando o pagamento antecipadamente ou já por ocasião do requerimento; Dispensa-se a juntada de comprovante de pagamento nos autos, uma vez que a baixa da guia ocorre de forma automática no sistema; Se beneficiário da justiça gratuita, requerer o prosseguimento independentemente de custas. Parágrafo único – Reaproveitamento de diligências já recolhidas: As diligências de oficial de justiça porventura já recolhidas serão oportunamente ressarcidas, caso não sejam utilizadas. Não é possível aproveitá-las para expedição de ofícios, por se tratar de despesas diversas.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.