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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006821-90.2025.8.21.0003/RS EXEQUENTE: PAULO SILVEIRA ANDRADE ADVOGADO(A): CARLA FERNANDA CABERLON MORAES (OAB RS066189) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Descadastre-se a advogada da parte exequente, ante a extinção do mandato. Determino que proceda-se à pesquisa via SerpJud em nome do exequente PAULO SILVEIRA ANDRADE, CPF nº. 237.325.550-20, a fim de obter cópia da certidão de óbito, visando à identificação dos sucessores. Intime-se.
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