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5006820-45.2024.8.13.0074

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Bom Despacho · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006820-45.2024.8.13.0074/MG EXEQUENTE: BRUNO COSTA ADVOGADO(A): RICARDO SILVA ELEUTERIO (OAB MG110515) ADVOGADO(A): LUCAS SILVA ELEUTERIO (OAB 08036587610) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença, na qual a parte exequente, apesar de intimada diversas vezes para dar andamento ao feito, não logrou êxito em localizar bens da parte executada passíveis de penhora em valor suficiente para quitação do débito. Foram realizadas múltiplas diligências na tentativa de satisfazer o crédito, incluindo pesquisas via SISBAJUD em face do CPF do executado, conforme evento 63, DESP1, e do CNPJ, evento 104, OUTDOC2, e consulta INFOJUD, conforme evento 75, DESP1. Intimada por último para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, no despacho de evento 151, DESP1, a parte exequente permaneceu inerte. Assim, diante da inércia da parte exequente, caracterizando o abandono da causa, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, §1º da Lei 9.099/95 e, por analogia, no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Transitada em julgado e cumpridas as cautelas legais, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

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