Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006820-23.2026.4.03.6303 AUTOR: LUCINEI ANTONIO SOARES DA CRUZ ADVOGADO do(a) AUTOR: SCHIRLEY CRISTINA SARTORI VASCONCELOS - SP256771 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO MERO EX1. Cite(m)-se o (s) réu (s), a fim de que apresente(m) defesa no prazo legal. Serve o presente como mandado de citação. 2. Remetam-se os autos à CECON (Central de Conciliação), ressaltando-se que a conciliação tem se mostrado a melhor via de solução de conflitos e vem sendo incentivada em todas as instâncias do Poder Judiciário, com ganhos inquestionáveis em relação à celeridade processual, cabendo à CECON as providências inerentes às tratativas de conciliação. 3. Cabe destacar que, uma vez designada audiência de conciliação, o não comparecimento injustificado da parte autora poderá ensejar a extinção da ação sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51 da Lei nº 9.099/1995. 4. Caso inviável ou infrutífera a conciliação, em havendo pedido de tutela, a análise será realizada com o retorno dos autos ao Juizado. Campinas, data da assinatura eletrônica.
TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006820-23.2026.4.03.6303 AUTOR: LUCINEI ANTONIO SOARES DA CRUZ ADVOGADO do(a) AUTOR: SCHIRLEY CRISTINA SARTORI VASCONCELOS - SP256771 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO MERO EX1. Cite(m)-se o (s) réu (s), a fim de que apresente(m) defesa no prazo legal. Serve o presente como mandado de citação. 2. Remetam-se os autos à CECON (Central de Conciliação), ressaltando-se que a conciliação tem se mostrado a melhor via de solução de conflitos e vem sendo incentivada em todas as instâncias do Poder Judiciário, com ganhos inquestionáveis em relação à celeridade processual, cabendo à CECON as providências inerentes às tratativas de conciliação. 3. Cabe destacar que, uma vez designada audiência de conciliação, o não comparecimento injustificado da parte autora poderá ensejar a extinção da ação sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51 da Lei nº 9.099/1995. 4. Caso inviável ou infrutífera a conciliação, em havendo pedido de tutela, a análise será realizada com o retorno dos autos ao Juizado. Campinas, data da assinatura eletrônica.