2026-09-16 · TJSC
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006820-12.2026.8.24.0125/SC AUTOR: JACQUES LUIS HUVE ADVOGADO(A): LUISA CALLEGARO COLA (OAB SC037121) RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SC035357) DESPACHO/DECISÃO Verifico que o feito comporta julgamento no estado em que se encontra, pois a controvérsia é exclusivamente de direito e/ou a matéria envolve questão de fato comprovável por documento, cuja apresentação incumbia às partes na fase postulatória, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária (art. 1º da Lei nº 9.099/95). Assim, determino a remessa do feito ao Núcleo Estadual de Serviço de Juízes Leigos (Nejul) do TJSC, conforme Resolução GP n. 71/2024. Intimem-se. Cumpra-se.