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5006819-27.2021.8.24.0020

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Tribunal
TJSC
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006819-27.2021.8.24.0020/SC EXEQUENTE: BEL EXPORT HIDRODINAMICA INDUSTRIA DE BOMBAS HIDRAULICAS LTDA ADVOGADO(A): EDIRLENE REGINALDO DE FREITAS (OAB SC009955) DESPACHO/DECISÃO 1) Diante do certificado no evento 218, converte-se em penhora os valores bloqueados no evento 172, DOC1, os quais já foram transferidos para subconta vinculada ao processo. 2) Para liberação do principal, expeça-se alvará em prol da exequente, atentando-se aos dados bancários informados no evento 223, DOC1. 3) Para liberação da parte relativa aos honorários, deverá o(a) procurador(a) da parte exequente informar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. Informados os dados, expeça-se o respectivo alvará. 4) Ultimada a transferência, intime-se a exequente novamente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias. Cálculo atualizado da dívida, com abatimento do(s) valor(es) recebido(s) no curso do processo, deverá acompanhar a manifestação. Quedando-se inerte, o processo permanecerá suspenso pelo prazo de um ano, nos moldes do art. 921, III, § 1º, do CPC, salvo se já operada a suspensão em período anterior, seja parcial ou integralmente. Caso decorra este prazo e a parte exequente permaneça inerte, o processo será remetido diretamente ao arquivo provisório, ocasião que a contagem do prazo de prescrição intercorrente se dará na forma do artigo 921, § 4º, do CPC.

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