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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006815-34.2026.8.21.0008/RS EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ARLINDO GUSTAVO KRENTZ ADVOGADO(A): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB DF047811) DESPACHO/DECISÃO Concedo ao exequente o prazo de 10 (dez) dias para anexar cópia da matricula do imóvel, sob pena de extinção do processo. Decorrido o prazo, venham concluso.
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