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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
Embargos à Execução Nº 5006811-73.2025.8.24.0064/SCEMBARGANTE: VINICIUS VAZ LEAL ADVOGADO(A): MIRELA ZILLI GOMES DE CARVALHO DO PRADO (OAB SC034822) EMBARGADO: ACAO CONCRETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA ADVOGADO(A): NATALIA DE OLIVEIRA DEL MATTOS (OAB SC059226) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte ativa, nos termos do art. 485, inciso VIII, § 5º, do Código de Processo Civil. Cancele-se eventual audiência aprazada e levante-se qualquer penhora porventura realizada. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
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