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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Brusque · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5006811-04.2026.8.24.0011/SCAUTOR: J&T EXPRESS BRAZIL LTDA. ADVOGADO(A): RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB BA023739) SENTENÇA J&T EXPRESS BRAZIL LTDA. para condenar a parte ré AMBP DO BRASIL COMERCIO COSMETICOS E VESTUARIO LTDA, ao pagamento de R$ R$ 14.730,06 (quatorze mil, setecentos e trinta reais e seis centavos), quantia que deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA desde a data de sua última atualização, acrescida de juros de mora à taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, conforme redação dada pela Lei nº 14.905/2024, a contar do vencimento de cada parcela, nos termos do art. 397 do Código Civil, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
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