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5006809-04.2026.8.21.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Farroupilha · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006809-04.2026.8.21.0048/RS AUTOR: SILVIA CRISTIANE JO DA ROSA ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Consigno que os documentos apresentados são insuficientes para comprovar a necessidade da concessão da gratuidade judiciária. Saliento que a benesse ora postulada foi instituída com o intuito de possibilitar aos menos favorecidos o acesso à jurisdição, em condições de igualdade aos demais. Logo, mister a comprovação da efetiva hipossuficiência financeira, uma vez que a concessão do benefício à pessoa que não é necessitada, desvirtua o propósito social do instituto. Desse modo, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora complemente a documentação, sob pena de indeferimento da benesse postulada, acostando aos autos: a) declaração de hipossuficiência, bem como da (in)existência de bens e de rendas extras, como alugueres e/ou pensões; b) cópia dos 03 (três) últimos contracheques e/ou cópia da folha da carteira de trabalho que indica a última contratação e o salário, e; c) cópia das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda, se declarante, ou não sendo o caso, apresentar certidão de que a declaração não se encontra na base de dados da Receita Federal, a qual poderá ser obtida no site da Receita Federal; d) ou, para que, no mesmo prazo, entendendo pertinente, recolha as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Decorrido o prazo, voltem conclusos para análise do pedido de gratuidade da justiça e recebimento da inicial. Agendada a intimação das partes. Diligências legais.

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