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5006805-49.2025.8.24.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006805-49.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: AVALYST SERVICOS E TECNOLOGIA S.A ADVOGADO(A): GILBERTO ARNOLDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC062450) DESPACHO/DECISÃO A) EXECUTADO LEANDRO SALES COSTA Aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida no evento 39, PRECATORIA1. B) EXECUTADA BC COAST CONSULTORIA LTDA Como requerido pela parte exequente, intime-se a executada BC COAST CONSULTORIA LTDA (pessoalmente) para, em 15 dias, indicar "quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores", nos termos do art. 774, V, do CPC/2015, sob pena de "multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material" (art. 774, parágrafo único, do CPC/2015). A parte exequente deve precisar o endereço da devedora e antecipar as despesas postais ou as diligências do oficial de justiça, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Da resposta ou do decurso do prazo, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 dias. Se esse prazo decorrer em branco, de logo suspendo esta execução (ou cumprimento de sentença) por 1 ano, na forma do art. 921, III, do CPC/2015. Transcorrido esse prazo de suspensão, deverá a parte credora impulsionar o feito de forma efetiva, em 15 dias, sob pena de arquivamento administrativo, independentemente de nova conclusão, observada, inclusive, a redação do § 4º do art. 921 do CPC/2015.

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