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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006804-56.2025.8.24.0040/SC EXECUTADO: ROGERIA VIEIRA ADVOGADO(A): Sabrina Neves Machado (OAB SC031930) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro, por ora, o pedido de nomeação de advogado (evento 32), posto que a executada Rogéria Vieira possui advogadas constituídas nos autos principais em apenso (processo 0303266-65.2014.8.24.0040/SC, evento 64, PET53), inexistindo renúncia ou revogação do pertinente instrumento de mandato. Cientifique-se a executada, inclusive através do número de telefone indicado no evento 32.2. 2. Em análise do feito, verifica-se que se trata de cumprimento de sentença relacionado à obrigação de fazer (art. 536 e seguintes do Código de Processo Civil); contudo, o mandado expedido no evento 27 diz respeito à obrigação de pagar (artigos 523 e seguintes do Código de Processo Civil), encerrando evidente nulidade. 3. Deste modo, expeça-se novo mandado de intimação da parte executada, observando-se o teor da decisão proferida no evento 21. Cumpra-se.
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