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Tribunal
TRF3
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF3 · 6ª Vara Federal de Guarulhos · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006802-69.2026.4.03.6119 AUTOR: GISLEIDE PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: DEBORA DOS SANTOS DE OLIVEIRA - SP209040 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício previdenciário. Atribuiu à causa o valor de R$60.000,00. Verifica-se que o valor da causa é inferior a 60 salários mínimos, de modo que há competência absoluta do Juizado Especial Federal para processar e julgar o presente feito. Posto isso, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o presente feito, nos termos do art. 64, §1º, do CPC, determinando a remessa destes autos ao Juizado Especial Federal desta Subseção Judiciária de Guarulhos/SP. Decorrido o prazo recursal, remetam-se todas as peças que acompanham a inicial, a fim de que seja a presente ação redistribuída ao juízo competente. Intimem-se. Cumpra-se. Guarulhos, data da assinatura digital. MÁRCIO ASSAD GUARDIA JUIZ FEDERAL