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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de São Sebastião do Caí · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006801-69.2023.8.21.0068/RS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Defiro a penhora sobre os veículos, a qual foi inserida no sistema Renajud, assim como a restrição de transferência dos bens: A ordem eletrônica de penhora sobre o veículo vale como termo de penhora, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC. Nomeio como fiel depositária a parte executada. Avalie-se o bem penhorado. Intime-se a parte executada da penhora e da avaliação, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação, ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (art. 841 do CPC).
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