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5006796-50.2024.8.08.0011

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível · Despacho - Mandado

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Des Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 CERTIFICO E DOU FÉ que este mandado foi remetido à Central de Mandados para distribuição DATA: Processo nº.: 5006796-50.2024.8.08.0011 Ação: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO Nome: JOAO PAULO ATAIDES SILVA Endereço: Rua Carlos Marão, 42, Waldir Furtado Amorim, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29313-764 DESPACHO/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 01) Tendo o pedido de cumprimento de sentença de fls. 93908574 atendido os requisitos de que trata o art. 524, incluindo o demonstrativo atualizado do crédito, DEFIRO seu processamento, nestes próprios autos, na forma do art. 523 e seus parágrafos do CPC. 02) Promova-se a secretaria da vara a competente EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL para “156 - Cumprimento de Sentença”, com as pertinentes retificações na autuação perante o Sistema PJe. 03) INTIME-SE o executado, via oficial de justiça, (i) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito no valor de R44.129,49(quarenta e quatro mil, cento e vinte e nove reais e quarenta e nove centavos), conforme planilha(s) anexada(s) à inicial da presente execução, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, cada um no percentual de 10% (dez por cento), ou, (ii) decorrido o prazo para pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. 04) Transcorrido o prazo para pagamento, CERTIFIQUE-SE quanto a sua realização ou manifestação da parte executada e: 4.1) CIENTIFIQUE-SE a parte exequente da possibilidade de protesto da decisão judicial, nos termos do art. 517 do CPC, bem como da inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, §§ 3º e 5º. Na hipótese de requerimento da parte, DEFIRO desde já a EXPEDIÇÃO de certidão de teor da decisão, devendo a Serventia diligenciar na forma do § 2º do referido dispositivo e de ofício à Serasa Experian. 4.2) Na hipótese de não pagamento ou pagamento parcial, independente de nova conclusão, DEVERÁ a parte exequente juntar aos autos planilha atualizada do crédito, com a incidência da multa e honorários, sob pena das medidas executivas posteriores serem realizadas com base no último valor apresentado. 4.3) Após, sendo postulada a realização de diligências junto aos Sistemas SisbaJUD, RenaJUD e InfoJUD, que deverão ser acompanhadas de planilha atualizada do crédito e indicação do CPF/CNJP da parte executada, venham os autos CONCLUSOS para apreciação. 4.4) Nada postulando a parte exequente, CUMPRA-SE o disposto no art. 523, § 3º, CPC, EXPEDINDO-SE mandado de penhora e avaliação de bens tantos quanto bastem à satisfação do crédito, devendo o Oficial de Justiça diligenciar na forma dos arts. 835 e 836 do CPC. 4.4.1) Na hipótese de indicação de bens pela parte exequente, diligencie o oficial de justiça em relação a estes com prioridade. 4.4.2) Na hipótese de localização de bens, proceda o oficial de justiça à lavratura do auto de penhora e avaliação. Na hipótese de impossibilidade de avaliação dos bens, justificada no corpo do mandado, venham os autos CONCLUSOS. 05) Das constrições efetuadas por meio dos sistemas ou da penhora e avaliação realizada pelo oficial de justiça, INTIMEM-SE as partes. 06) Na hipótese de apresentação de impugnação, venham os autos CONCLUSOS para recebimento. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências acima, na forma e nos prazo legais. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO DE PAGAMENTO: O prazo para pagamento é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos. b) PRAZO DE IMPUGNAÇÃO: Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. c) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). d) Efetuado o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante. e) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. ANEXOS Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 44035330 Petição Inicial Petição Inicial 24053112081578100000041953209 44035333 2. Atos Constitutivos Documento de Identificação 24053112081600000000041953212 44035334 3. Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24053112081624500000041953213 44035336 4. Termo de Adesão Documento de comprovação 24053112081648900000041953215 44035338 5. Fatura Cessão Documento de comprovação 24053112081673100000041953217 44035339 5. Faturas Anteriores Documento de comprovação 24053112081691800000041953218 44035341 6. Relatório Extrato Documento de comprovação 24053112081722300000041953220 44035342 7. Ficha Gráfica Documento de comprovação 24053112081741300000041953221 44035343 8. Atualização da Dívida Documento de comprovação 24053112081758800000041953222 44035346 9 custas 558,93 Documento de comprovação 24053112081775400000041953225 44382038 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24062614361208700000042277661 44382039 Comprovante Pagamento Custas Iniciais - Processo nº5006796-50.2024.8.08.0011 Outros documentos 24062614361230600000042277662 45648976 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24070808452409300000043458995 45648976 Mandado - Citação Mandado - Citação 24070808452409300000043458995 71199339 Mandado entregue: 5692596 Expediente: 11773237 Certidão 25061802104933900000063220392 73418486 Petição (outras) Petição (outras) 25072108341344300000065200663 84392438 Decurso de prazo Decurso de prazo 25120410204192900000079762240 87223986 Sentença Sentença 25121012041623600000079771337 87223986 Sentença Sentença 25121012041623600000079771337 87276904 Intimação - Diário Intimação - Diário 25121016375806100000080140536 87287559 Petição (outras) Petição (outras) 25121017363144500000080149892 92238726 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030901422799200000084674529 93835797 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 26032614175009200000086137201 93836814 Certidão CUSTAS AUTOMATICAS Certidão 26032614185144800000086138068 93908574 Petição (outras) Petição (outras) 26032709514263800000086203875 93908575 2.1 CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 26032709514283900000086203876 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, datado e assinado eletronicamente. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA Juíza de Direito

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