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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Osório · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006795-84.2026.8.21.0059/RSRÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB RS080851) SENTENÇA Diante da ausência à solenidade, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 51, I, da Lei 9099/95.
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