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TRF4 · 2ª Vara Federal de Lages · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006790-65.2026.4.04.7206/SC AUTOR: EDMILSON ROCHA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): JUSSARA BORATTI SCHLISCHTING DA SILVA (OAB SC024603) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ROSELAINE ROCHA (Curador) ADVOGADO(A): JUSSARA BORATTI SCHLISCHTING DA SILVA (OAB SC024603) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Determino a realização de perícia socioeconômica com a Assistente Social DÉBORA CRISTINA BENTHIEN, CRESS 008462, que deverá entregar o laudo no prazo máximo de 10 (dez) dias após a entrevista, respondendo aos seguintes quesitos: 1) Informe a data de realização da perícia, quem prestou as informações, o endereço completo do imóvel e se corresponde ao informado no processo administrativo. 1.1) Caso corresponda ao informado no processo administrativo, há quanto tempo moram no endereço? 1.2) Caso não corresponda, justifique o motivo da mudança, apresentando evidências documentais se for o caso. 2) Quantas pessoas fazem parte do grupo familiar da parte autora? Especificar o nome, a idade dos componentes, o CPF, o grau de instrução e o grau de parentesco. 2.1) Da data em que a parte autora requereu o benefício na via administrativa (DER), até a data atual, há indícios de alteração do grupo familiar? Justifique as alterações, especificando a(s) data(s) e apresentando os documentos pertinentes. 3) Algum dos membros da família exerce atividade remunerada? Se positivo, qual o valor mensal (ou média mensal) recebido? Houve comprovação da renda? (se sim, junte os documentos comprobatórios) 3.1) Há algum membro da família em idade laboral que não exerça atividade remunerada? Em caso positivo, especificar o motivo (apresentando a documentação comprobatória, se for o caso). 3.2) Algum dos componentes do grupo familiar recebe algum valor a título de aposentadoria, pensão (previdenciária ou alimentícia) ou outro benefício governamental? Em caso positivo, qual o valor? 3.2.1) Em caso de pensão alimentícia, detalhar o nome, CPF, grau de parentesco e endereço do pagador. 3.3) Existem fatores que dificultam o acesso ao mercado de trabalho pela parte autora? 4) O grupo familiar no qual vive a parte autora mora em casa própria, cedida ou alugada? Se alugada, qual a importância paga a título de aluguel e quem é o(a) proprietário(a)? 4.1) Tratando-se de imóvel pertencente ao grupo familiar da parte autora e existindo outras moradias (separadas ou contíguas) no mesmo terreno, informe se há divisão de despesas ou pagamento de aluguel para o(a) proprietário(a). Não sendo o caso de pagamentos, justificar o porquê, bem como apresentar esclarecimentos que entender pertinentes ao caso concreto. 4.2) O imóvel está situado em área de difícil acesso ou em situação de risco? Há no local fornecimento dos serviços básicos como saúde, escola, transporte? 5) Algum membro do grupo familiar faz uso de medicação? Em caso positivo, indique os fornecidos pelo poder público e informe o valor dos gastos mensais com os demais. 6) Qual o valor dos gastos mensais fixos da família com alimentação e higiene, água, energia elétrica, gás (ou lenha) e transporte, além dos gastos indicados no item “5”? Há gastos extras, como comunicação (internet, celular, telefone fixo), combustível e outros? Há gastos eventuais com material escolar, vestuário, consultas médicas, entre outros? Especifique. 6.1) Quais as condições materiais nas quais vive a família da parte autora? Descreva as condições da moradia, dos móveis e eletrodomésticos que guarnecem a residência, destacando aqueles novos e que possuam algum valor. 6.2) A família possui algum veículo automotor? Em caso positivo, anexar fotos do veículo com placa e do documento Renavan. 6.3) Considerando as rendas e os gastos declarados, bem como as condições materiais em que se encontra a família da parte autora, há compatibilidade entre estes? Em caso negativo, há indícios de ocultação de renda? Justifique. 6.4) O grupo familiar recebe ajuda de outros familiares? Justifique. 7) Caso se trate de benefício para pessoa com deficiência, analisar como a interação dos impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial com certas barreiras podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 8 ) Em face do processo administrativo anexado aos autos, é possível supor que as condições socioeconômicas quando do indeferimento/cancelamento do benefício eram as mesmas? Em caso negativo, esclarecer. 9) O(a) Sr.(a) Perito(a) deverá indagar vizinho(s) da parte autora ou os aparelhos de Assistência Social da região a fim de confirmar a composição do grupo familiar, sua situação financeira e de saúde. 10) Ante todo o exposto, a família se encontra em situação de miserabilidade/vulnerabilidade? Preste informações objetivas e relevantes, a seu juízo e que ainda não foram contempladas neste laudo, para que se possa avaliar as condições socioeconômicas do grupo familiar. 11) Anexe fotos, devidamente identificadas a) da residência, constando a frente, laterais e fundos se possível, residências no mesmo terreno ou outras edificações; b) cômodos que guarnecem a casa; c) objetos que entender relevantes, inclusive veículos estacionados na residência (com o RENAVAM, quando disponível); d) do grupo familiar presente à perícia. A avaliação da deficiência e do grau de impedimento deverá considerar os fatores ambientais, sociais e pessoais a que está sujeita a parte autora, bem como a limitação do desempenho de atividades e a restrição da participação social, segundo suas especificidades, tendo por base, preferencialmente, os princípios da Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidade e Saúde - CIF, estabelecida pela Resolução da Organização Mundial da Saúde n. 54.21, aprovada pela 54ª Assembleia Mundial da Saúde, em 22 de maio de 2001 (art. 16 do Decreto nº 6.214/97, na redação do Decreto nº 7.617/2011). Fixo os honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), valor previsto na Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024 c.c. os termos da Resolução CJF nº 937/2025, o qual poderá ser aumentado em situações excepcionais devidamente justificadas, devendo a perita apresentar, nesses casos, relatório fotográfico, filmagem do trajeto, Google Maps e Street View, imagens de satélite (Street View), etc. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, no prazo de cinco dias. O endereço em que se realizará a perícia social deverá ser o mesmo indicado durante o processo administrativo. Caberá ao procurador da parte autora informar, em caso de dúvida, ponto de referência para que o endereço seja localizado, bem como telefone fixo ou móvel do grupo familiar, existindo. Em caso de alteração de endereço em relação ao informado no processo administrativo, determino seja apresentada justificativa no prazo de cinco dias a partir da intimação deste despacho, cabendo ao Juízo a decisão sobre a manutenção do ato pericial. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias e cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, ofereça contestação e/ou apresente proposta de conciliação, ocasião em que deverá apresentar todos os documentos de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º e 11 da Lei nº. 10.259/01). Apresentada a contestação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal – se for o caso -, pelo prazo de cinco dias. Os honorários periciais serão pagos após decurso de prazo para partes. A parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Assim, os honorários periciais serão antecipados pela Seção Judiciária de Santa Catarina, por meio do sistema AJG, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01. Informo ainda que, nesta unidade, é adotada medida de gestão processual e de recursos disponíveis que visa garantir o pagamento de eventuais valores devidos com maior celeridade. Assim, fica(m) ciente(s) o(s) procurador(es) da parte autora de que, na hipótese de pretenderem o destaque dos honorários contratuais, deverão deduzir esse requerimento e juntar o respectivo contrato de honorários (identificando o arquivo como “contrato de honorários - CONHON”), até o momento da expedição da RPV, independentemente de prévia intimação desta, sob pena de pedido posterior ser indeferido, nos termos do artigo 17 da Resolução 983 de 18 de março de 2026. Intimem-se.
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