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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006789-75.2018.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS ITAIPU - SICOOB CREDITAIPU
ADVOGADO(A): ELIO LUÍS FROZZA (OAB SC005230)
EXECUTADO: RODRIGO CORADINI DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ANGELA CRISTINA DE LIMA MARTINELI (OAB RS112586)
EXECUTADO: GISIELE RESENDE FLORES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ANGELA CRISTINA DE LIMA MARTINELI (OAB RS112586)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. No evento 172, DOC1, foi deferida a consulta e bloqueio de valores via URCAJUD, na modalidade teimosinha (30 dias).
Nos evento 179, DOC1 e evento 185, DOC1, o executado Rodrigo Coradini de Oliveira alegou a impenhorabilidade dos valores bloqueados e reiterou o pedido de cancelamento do bloqueio.
No evento 184, DOC1, a parte exequente requereu a juntada dos comprovantes de bloqueio aos autos para, então, manifestar-se sobre a alegação de impenhorabilidade.
Considerando que o bloqueio foi realizado via SISBAJUD com prazo de 30 dias (teimosinha), o retorno ainda não ocorreu.
Assim, nos termos do já decidido no item 3 do despacho do evento 172, "eventuais impugnações, assim como requerimentos subsidiários, serão examinados por ocasião do retorno dos autos à conclusão, apenas ao final do processamento da ordem".
Igualmente, não há previsão legal de tutela de urgência em procedimento sumário de impenhorabilidade, dada a brevidade do contraditório, e considerando que sem ouvir a parte contrária, não se pode decidir.
2. Por esse motivo, intime-se a parte contrária, para manifestação, em 05 dias e aguarde-se o retorno do resultado do bloqueio, voltando os autos conclusos com urgência.
Diligências legais.