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5006789-75.2018.8.21.0021

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006789-75.2018.8.21.0021/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS ITAIPU - SICOOB CREDITAIPU ADVOGADO(A): ELIO LUÍS FROZZA (OAB SC005230) EXECUTADO: RODRIGO CORADINI DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANGELA CRISTINA DE LIMA MARTINELI (OAB RS112586) EXECUTADO: GISIELE RESENDE FLORES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANGELA CRISTINA DE LIMA MARTINELI (OAB RS112586) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. No evento 172, DOC1, foi deferida a consulta e bloqueio de valores via URCAJUD, na modalidade teimosinha (30 dias). Nos evento 179, DOC1 e evento 185, DOC1, o executado Rodrigo Coradini de Oliveira alegou a impenhorabilidade dos valores bloqueados e reiterou o pedido de cancelamento do bloqueio. No evento 184, DOC1, a parte exequente requereu a juntada dos comprovantes de bloqueio aos autos para, então, manifestar-se sobre a alegação de impenhorabilidade. Considerando que o bloqueio foi realizado via SISBAJUD com prazo de 30 dias (teimosinha), o retorno ainda não ocorreu. Assim, nos termos do já decidido no item 3 do despacho do evento 172, "eventuais impugnações, assim como requerimentos subsidiários, serão examinados por ocasião do retorno dos autos à conclusão, apenas ao final do processamento da ordem". Igualmente, não há previsão legal de tutela de urgência em procedimento sumário de impenhorabilidade, dada a brevidade do contraditório, e considerando que sem ouvir a parte contrária, não se pode decidir. 2. Por esse motivo, intime-se a parte contrária, para manifestação, em 05 dias e aguarde-se o retorno do resultado do bloqueio, voltando os autos conclusos com urgência. Diligências legais.

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