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5006789-17.2025.8.21.0058

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Nova Prata · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006789-17.2025.8.21.0058/RS RÉU: LUIZ MARIO PIANO ADVOGADO(A): GUSTAVO BODANESE PRATES (OAB RS031371) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A psicóloga FERNANDA DE VARGAS, nomeada anteriormente, não aceitou o encargo. Assim, nomeio em substituição a Psicóloga JESSICA VALENTINI, o qual deverá se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da presente nomeação nos termos do evento 36, DESPADEC1. Havendo aceitação, cumpram-se demais itens daquela decisão. Em caso de inércia ou havendo manifestação negativa do perito nomeado, ficam, desde já, nomeados, sucessivamente, os profissionais cadastrados no Banco de Peritos e Especialistas do Tribunal de Justiça para a comarca de Nova Prata, através do seguinte link: https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/consultas-processuais/banco-de-peritos-e-especialistas/, restando dispensada a conclusão dos autos, devendo a nomeação ser realizada de forma sucessiva pela central de cumprimento. Ainda, conforme mencionado no evento 36, DESPADEC1, o artigo 828 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de o exequente obter certidão da admissão da execução para averbá-la no registro de imóveis, veículos ou outros bens, a fim de dar publicidade à demanda e presumir a fraude em caso de alienação posterior. Tal medida, por sua natureza acautelatória, tem sido admitida também em processos de conhecimento que contenham pedido condenatório. Contudo, a exequente informa a recusa dos registros em anotar a existência da ação nos prontuários dos bens. Dessa forma, expeça-se nova certidão premonitória, contendo o nome e a qualificação da requerente e da parte demandada e o número do processo, a fim de possibilitar que a requerente averbe a existência da presente ação.

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