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TJRS · Vara Criminal da Comarca de Farroupilha · DESPACHO/DECISÃO
TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5006788-28.2026.8.21.0048/RS AUTOR FATO: DILEU DA CRUZ MIRANDA ADVOGADO(A): ARY ZANONATO FILHO (OAB RS012747) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Designo audiência preliminar, a ser realizada pela Conciliadora Criminal, conforme disposto nos arts. 72 e 73, ambos da Lei nº 9.099/95, para o dia 15/02/2027, às 17h20min., na Sala de Audiências - Videoconferência - 3° andar, a ser realizada de forma presencial (Resolução nº 481/2022, do CNJ). No ato de intimação do autor do fato, DILEU, deverá constar a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado Defensor Público/Dativo. Intimem-se, inclusive a vítima, ficando advertida de que o seu não comparecimento implicará renúncia à representação e arquivamento do expediente por desinteresse. Havendo requerimento da parte, desde já, fica autorizada sua participação de forma telepresencial, conforme o disposto no art. 3º, da Resolução nº 354/2020, do CNJ - com a redação dada pelo art. 4º, da Resolução nº 481/2022, do CNJ, mediante acesso ao link: https://tjrs.webex.com/meet/frfarroupijz1vcri Diligências legais.
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