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5006787-43.2026.8.21.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Criminal da Comarca de Farroupilha · DESPACHO/DECISÃO

    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5006787-43.2026.8.21.0048/RS RÉU: FERNANDO SILVESTRIN ADVOGADO(A): RICARDO BARBOSA DA CUNHA (OAB RS102875) ADVOGADO(A): DINEIA ANZILIERO DAL PIZZOL (OAB RS060360) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Analisando os autos, observa-se que a denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, uma vez que apresenta a exposição dos fatos criminosos com todas as suas circunstâncias, traz a qualificação dos acusados, a classificação dos crimes e apresenta o rol de testemunhas. Não se verifica, por outro lado, quaisquer das hipóteses de rejeição prescritas no artigo 395 do referido diploma legal. Aparentemente, os fatos narrados na peça acusatória constituem crimes, ou seja, encontram tipicidade aparente. Assim, presente também lastro probatório mínimo ao exercício da ação penal, o que se verifica pelos elementos de informação presentes no inquérito, RECEBO A DENÚNCIA. Requisite-se à Autoridade Policial o cumprimento das diligências requeridas no evento 1, DEN_E_IP1. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Farroupilha para que tome ciência da presente denúncia, informe também a situação atual dos Processos Administrativos Disciplinares (PADs) instaurados em face dos acusados, bem como esclareça se eles ainda possuem vínculo com a Administração Pública Municipal. Citem-se os acusados para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP. Eventuais testemunhas meramente abonatórias poderão ser substituídas por declarações escritas, as quais serão atribuídas o mesmo valor. Não apresentada a resposta no prazo acima mencionado, desde já, nomeio o Defensor Público, a quem concedo vista dos autos por 10 (dez) dias. No mais, não havendo diligências pendentes no IP, dê-se baixa, lançando evento de movimentação “Baixa Definitiva – Oferecida Denúncia”. Por fim, deverá o Cartório proceder à revisão da peça inicial (classe, assunto, partes, representação, informações adicionais, dados criminais, prevenção). Diligências Legais.

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