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TRF4 · 5ª Vara Federal de Florianópolis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006786-46.2026.4.04.7200/SC AUTOR: BENTA RAULINO ADVOGADO(A): DAYANA CRISTINA PEGORETTI (OAB SC045985) DESPACHO/DECISÃO Considero suficientes os elementos técnicos constantes dos autos para o julgamento da lide, inexistindo, por ora, necessidade de produção de prova pericial complementar. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem alegações finais, iniciando pela parte autora, no prazo de 15 dias e, sucessivamente, 30 dias para a parte ré. Após, venham os autos conclusos para sentença.
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