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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5006784-57.2026.8.21.0026/RS
DESPACHO/DECISÃO
Citada, na forma do art. 396 do Código de Processo Penal, a parte acusada respondeu à acusação, por escrito.
A preliminar de falta de justa causa para a ação penal confunde-se com o mérito da demanda, sendo necessária a dilação probatória. Ademais, descabe o reexame pelo Juízo, uma vez que isso é questão a ser observada quando do recebimento da denúncia, nos termos do artigo 395 do CPP. No caso, a peça acusatória já foi recebida, descabendo nova análise acerca dos requisitos daquela, previstos no artigo 41 daquele mesmo diploma legal.
Por outro lado, não é o caso de absolvição sumária, não se verificando nenhuma das hipóteses do art. 397 do CPP.
Designo audiência de instrução para o dia 14/09/2026, às 17h30min, objetivando a oitiva das testemunhas e para o interrogatório da parte ré, a ser realizada na sala de audiências da 1ª Vara Criminal, 3º andar do Fórum de Santa Cruz do Sul, telefone (51) 9.9543.9479.
Ficam cientes da data o MP e a Defesa.
Intimem-se. Requisitem-se, inclusive a parte ré se presa.
Cadastre-se o(s) procurador(es) no(s) expediente(s) relacionado(s), caso ainda não cadastrado(s).
Segue o link para participação na audiência de forma virtual, em caso de impossibilidade justificada de comparecimento presencial, ou no caso de parte, ou testemunha residente fora da Comarca.
https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50067845720268210026&idMinuta=11786547895696517645052087625&hash=5aadd5130c6efc342cac06841aaab32b23c60fdf293d6a22a40f9f1ce0043d98