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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Guaíba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006778-11.2022.8.21.0052/RS
AUTOR: PAULO RICARDO LINGENER
ADVOGADO(A): RENAN KLEIN MENCHIK (OAB RS108008)
RÉU: CMPC CELULOSE RIOGRANDENSE LTDA
ADVOGADO(A): Tiago Faganello (OAB RS073540)
ADVOGADO(A): RAFAEL BICCA MACHADO (OAB RS044096)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em face do decurso de prazo de (evento 102) e manifestação de evento 98, PET1, nomeio em substituição o perito engenheiro civil Adalberto Bairros - CREARS 266580, e a perita ALEXIA ELISA JUNG ENGEL - CREARS242483, engenheira ambiental, cuja apresentação de currículo fica dispensada, eis que estão cadastrados no banco de peritos do Eproc.
Saliento que a parte autora é beneficiária da AJG e que o valor de ambas as perícias é delimitada pela tabela constante no Ato 038/2025-P do TJRS, fixado em R$ 823,91.
Intimem-se os peritos, para que digam se aceitam o encargo, no prazo de 05 dias.
Com o aceite, deverão dar início aos trabalhos, devendo juntar o laudo no prazo de 30 dias, momento em que deverão ser requisitados e pagos os honorários periciais.
Em caso de declinação do perito engenheiro civil ora nomeado, nomeio, sucessivamente, os peritos conforme tabela do sistema:
Destaco que, caso ocorra declinação do especialista nomeado, à serventia deverá esgotar as nomeações dos peritos cadastrados no Eproc.
Em caso de declinação do perito engenheiro ambiental ora nomeado, nomeio, sucessivamente, os peritos conforme tabela do sistema:
Destaco que, caso ocorra declinação do especialista nomeado, à serventia deverá esgotar as nomeações dos peritos cadastrados no Eproc.
A audiência de instrução e julgamento será designada após a conclusão das perícias.
Intimem-se as partes.
Diligências legais.