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5006778-11.2022.8.21.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Guaíba · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006778-11.2022.8.21.0052/RS AUTOR: PAULO RICARDO LINGENER ADVOGADO(A): RENAN KLEIN MENCHIK (OAB RS108008) RÉU: CMPC CELULOSE RIOGRANDENSE LTDA ADVOGADO(A): Tiago Faganello (OAB RS073540) ADVOGADO(A): RAFAEL BICCA MACHADO (OAB RS044096) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em face do decurso de prazo de (evento 102) e manifestação de evento 98, PET1, nomeio em substituição o perito engenheiro civil Adalberto Bairros - CREARS 266580, e a perita ALEXIA ELISA JUNG ENGEL - CREARS242483, engenheira ambiental, cuja apresentação de currículo fica dispensada, eis que estão cadastrados no banco de peritos do Eproc. Saliento que a parte autora é beneficiária da AJG e que o valor de ambas as perícias é delimitada pela tabela constante no Ato 038/2025-P do TJRS, fixado em R$ 823,91. Intimem-se os peritos, para que digam se aceitam o encargo, no prazo de 05 dias. Com o aceite, deverão dar início aos trabalhos, devendo juntar o laudo no prazo de 30 dias, momento em que deverão ser requisitados e pagos os honorários periciais. Em caso de declinação do perito engenheiro civil ora nomeado, nomeio, sucessivamente, os peritos conforme tabela do sistema: Destaco que, caso ocorra declinação do especialista nomeado, à serventia deverá esgotar as nomeações dos peritos cadastrados no Eproc. Em caso de declinação do perito engenheiro ambiental ora nomeado, nomeio, sucessivamente, os peritos conforme tabela do sistema: Destaco que, caso ocorra declinação do especialista nomeado, à serventia deverá esgotar as nomeações dos peritos cadastrados no Eproc. A audiência de instrução e julgamento será designada após a conclusão das perícias. Intimem-se as partes. Diligências legais.

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