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TRF2 · 36ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006777-12.2026.4.02.5108/RJIMPETRANTE: OZIEL OLEGARIO PEREIRA ADVOGADO(A): YAGO RANGEL RAMOS (OAB RJ209621) SENTENÇA Ex positis, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar que o impetrado, no prazo de 30 dias, adote as medidas necessárias para análise e, no que couber, dê cumprimento ao acórdão proferido pela 2ª Composição Adjunta da 15ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (evento 1.5), não incluído no prazo fixado eventual providência que caiba ao impetrante.
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