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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Criminal da Comarca de Esteio · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5006777-09.2023.8.21.0014/RS
RÉU: PABLO ROSSANO FERRAZ DA COSTA
ADVOGADO(A): VALERIO DE ABREU FERNANDES (OAB RS053337)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. ACOLHO a promoção do Ministério Público (100.1), tendo em vista que o valor da pena de multa aplicável está abaixo daquele que a própria Fazenda Pública considera executável (igual ou superior a R$ 10.000,00 — Lei n.º 15.576/2020).
2. Em relação às custas, havendo custas pendentes, oficie o Serviço de Cobrança do Departamento de Receita do TJRS, conforme determinado no Ato n.º 021 /2017-P.
3. Por fim, DETERMINO o arquivamento do presente feito, após o cumprimento dos comandos sentenciais, visto que a condenação definitiva já foi incluída no SEEU sob o n.º 80000507520268210014 (78.1).
4. Dispensada a intimação do Ministério Público, tendo em vista que a presente decisão concretiza sua postulação.
Diligências Legais.