Publicações do processo

5006776-53.2026.8.21.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5006776-53.2026.8.21.0035/RS AUTOR: JOAO PINGUELO DA SILVA ADVOGADO(A): ALESSANDRA RIZZARDO VIGOLO (OAB RS095212) DESPACHO/DECISÃO A ré Ana Cristina Medeiros Silva foi citada e intimada pessoalmente em 03/06/2026 (Ev.15.1), sendo concedido prazo de 15 dias para desocupação voluntária do imóvel ou purgação da mora. Em 01/07/2026, a parte autora noticiou a desocupação do imóvel em 24/06/2026, dentro do prazo fixado. Contudo, informa que a locatária deixou bens pessoais no interior do apartamento (bicicleta, ventilador, toalha, fruteira e outros itens), e que as tentativas de contato para viabilizar a retirada foram infrutíferas (Ev.15.1). O caso se enquadra na hipótese de abandono de bens móveis pelo locatário após a desocupação do imóvel. O CC, em seu art. 1.275, inc. II, prevê o abandono como causa de perda da propriedade mobiliária, e a ausência de interesse demonstrado pela ré em retirar os objetos, dentro de prazo razoável e após reiteradas tentativas documentadas (Evs. 18.2 e 19.2), autoriza que o locador tome as providências necessárias para retomar plena posse e uso do imóvel. Autorizo, portanto, que o autor acondicione os bens deixados pela ré no imóvel e os coloque à disposição desta no condomínio, pelo prazo de 15 dias. Decorrido esse prazo sem retirada, fica autorizada a destinação dos bens a entidade assistencial. Sem prejuízo, intimo a parte autora para que, no prazo de 5 dias, apresente planilha de cálculo atualizada dos valores postulados a título de aluguéis vencidos, taxas condominiais e débitos de energia elétrica, discriminando as parcelas, o período de inadimplência e os encargos aplicáveis. Após a juntada, venham os autos conclusos para sentença.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.