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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · DESPACHO/DECISÃO
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5006776-53.2026.8.21.0035/RS
AUTOR: JOAO PINGUELO DA SILVA
ADVOGADO(A): ALESSANDRA RIZZARDO VIGOLO (OAB RS095212)
DESPACHO/DECISÃO
A ré Ana Cristina Medeiros Silva foi citada e intimada pessoalmente em 03/06/2026 (Ev.15.1), sendo concedido prazo de 15 dias para desocupação voluntária do imóvel ou purgação da mora.
Em 01/07/2026, a parte autora noticiou a desocupação do imóvel em 24/06/2026, dentro do prazo fixado. Contudo, informa que a locatária deixou bens pessoais no interior do apartamento (bicicleta, ventilador, toalha, fruteira e outros itens), e que as tentativas de contato para viabilizar a retirada foram infrutíferas (Ev.15.1).
O caso se enquadra na hipótese de abandono de bens móveis pelo locatário após a desocupação do imóvel. O CC, em seu art. 1.275, inc. II, prevê o abandono como causa de perda da propriedade mobiliária, e a ausência de interesse demonstrado pela ré em retirar os objetos, dentro de prazo razoável e após reiteradas tentativas documentadas (Evs. 18.2 e 19.2), autoriza que o locador tome as providências necessárias para retomar plena posse e uso do imóvel.
Autorizo, portanto, que o autor acondicione os bens deixados pela ré no imóvel e os coloque à disposição desta no condomínio, pelo prazo de 15 dias. Decorrido esse prazo sem retirada, fica autorizada a destinação dos bens a entidade assistencial.
Sem prejuízo, intimo a parte autora para que, no prazo de 5 dias, apresente planilha de cálculo atualizada dos valores postulados a título de aluguéis vencidos, taxas condominiais e débitos de energia elétrica, discriminando as parcelas, o período de inadimplência e os encargos aplicáveis.
Após a juntada, venham os autos conclusos para sentença.