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5006776-40.2023.8.13.0016

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Alfenas

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alfenas / Unidade Jurisdicional da Comarca de Alfenas Praça Doutor Emílio da Silveira, 314, Alfenas - MG - CEP: 37130-000 PROCESSO Nº: 5006776-40.2023.8.13.0016 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial] AUTOR: SIREMA VAREJISTA LTDA. - ME CPF: 01.424.176/0001-33 RÉU: GREICIANE PEDRECINI DE SOUZA CABRAL CPF: 121.795.126-19 SENTENÇA Vistos, etc. Conforme ID's 10719834779 e 10727893364, há deposito de valor suficiente para satisfação do débito exequendo. Posto isso, considerando a satisfação do débito exequendo, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem consectários. Cumpram-se, de imediato, as seguintes determinações: I)- Expeça-se alvará judicial eletrônico, através do SISCONDJ-DEPOX, em favor da parte exequente e seu procurador, preferencialmente com a finalidade de crédito em conta1, conforme orientação contida na Nota Complementar nº 02/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para levantamento do valor depositado - ID's 10719834779 e 10727893364, com acréscimos legais devidos a partir do depósito. Observo que na finalidade de crédito em conta, para créditos em bancos diversos do Banco do Brasil, é devida a cobrança de tarifa de transferência bancária – TED, a ser descontada do valor levantado no alvará antes da remessa do Banco do Brasil para a outra instituição financeira. II)- Intime-se quanto à disponibilização do alvará. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. P. R. I. 1A conta a ser creditada deve ser expressa e formalmente indicada pelo próprio beneficiário ou seu advogado (em audiência, por petição, ou outro meio legítimo). Devem ser precisamente informados o banco, a agência, a conta, a operação (corrente ou poupança), e o CPF ou CNPJ do titular, bem como seu nome ou razão social. Alfenas, data da assinatura eletrônica. ANDREIA LOPES DE FREITAS Juíza de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Alfenas

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